Pontos focais: | Implementado Uma Ordem Administrativa Conjunta do GHS para a adoção e implementação do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS JAO) foi aprovada pelas oito agências governamentais envolvidas na implementação do GHS em 25 de maio de 2009 ("Adoção e Implementação do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos”, Portaria n.º 1, Série de 2009). O JAO do GHS exigiu que as agências de implementação elaborassem ou revisem as suas respectivas regras e regulamentos de implementação (IRRs) ou ordens de departamento, conforme o caso, para incorporar as disposições do GHS. Também especificou os deveres e responsabilidades do GHS que implementam e coordenam as agências governamentais na adoção dos critérios de classificação, rotulagem e requisitos da FDS do GHS. O Departamento de Trabalho e Emprego (DOLE) emitiu em 28 de fevereiro de 2014 as "Diretrizes para a implementação do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) no programa de segurança química no local de trabalho" (DOLE Ordem do departamento nº 136-14). O despacho tornou obrigatória a conformidade com o GHS no local de trabalho desde 14 de março de 2015. As diretrizes aplicam-se a todos os locais de trabalho envolvidos na fabricação, utilização e armazenamento de produtos químicos industriais, no setor privado, incluindo a sua cadeia de abastecimento. em 19 2015 Maio DENR Despacho administrativo N°2015-09 “Regras e procedimentos para a implementação do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) na preparação de Fichas de Dados de Segurança (SDS) e requisitos de rotulagem de substâncias químicas tóxicas”. O pedido tornou obrigatória a conformidade com o GHS de acordo com o seguinte cronograma: 2016: Substâncias individuais e compostos de misturas abrangidos pela Ordem de Controle de Produtos Químicos (CCO) e pela Lista de Produtos Químicos Prioritários (PCL) Produtos químicos já listados 2017: Produtos Químicos Tóxicos de Alto Volume 2018: Produtos Químicos Tóxicos sob o Lista de Mercadorias Perigosas da IATA e IMDG 2019: MisturasNo 25 agosto 2015, o Departamento de Meio Ambiente e Recursos Naturais emitiu um “Manual de Orientação para DAO 2015-09" baseado no GHS Rev.4, para uso do Departamento de Gestão Ambiental do DNER e profissionais do setor. A DAO 2015-09 deve ser implementada de acordo com as regras, requisitos e procedimentos descritos no manual, que inclui:Um manual de orientação para classificação de produtos químicosUma lista de substâncias e compostos individuais abrangidos pela ordem de controle químico (CCC) e pela Lista de Produtos Químicos Prioritários (PCL)Pictogramas GHSUm manual de orientação sobre a preparação de rótulosUm manual de orientação sobre a preparação de FDS. Para Produtos Químicos de Alto Volume (HVCs), o Departamento de Meio Ambiente e Recursos Naturais (DENR) emitiu em 2017, Circular do Memorando 2017-010, implementação de critérios do GHS para avaliar Produtos Químicos de Alto Volume (HVCs). Para produtos químicos tóxicos sob a lista de mercadorias perigosas da IATA e do IMDG, o DENR emitiu o Memorando Circular nº 2020-009 em 2020; Enquanto isso, para misturas, o DENR emitiu o Memorando Circular nº 2021-009 em 2021. O Departamento de Saúde (DOH), por meio da Food and Drug Administration (FDA), emitiu as diretrizes, Ordem Administrativa DOH nº 2019-00018 e Circular FDA nº 2020-025, adotando o GHS como padrão para produtos de consumo, incluindo pesticidas domésticos/urbanos e substâncias perigosas domésticas/urbanas, em 14 de Junho de 2019 e a 19 agosto 2020 , respectivamente. Atualmente, a aplicação da rotulagem do GHS para substâncias perigosas domésticas/urbanas, em particular, é voluntária. A partir do início de 2022, as agências implementadoras estão a realizar uma revisão do GHS JAO anteriormente emitido em 2009, com o objectivo final de desenvolver uma versão actualizada. A revisão procura harmonizar a edição revisada adotada pelas agências implementadoras. Espera-se que a 8ª edição revista do GHS seja adoptada por unanimidade pelas agências implementadoras, permitindo ao mesmo tempo um período transitório para as indústrias afectadas. |
Legislação pertinente: | Lei de Controle de Substâncias Tóxicas e Resíduos Perigosos e Nucleares de 1990 (Lei da República No.6969): para produtos químicos industriais; Regra 1090 das Normas de Segurança e Saúde Ocupacional (OSHS) intitulada “Materiais Perigosos”: para implementação do GHS no local de trabalho; Lei de Administração de Alimentos e Medicamentos de 2009 (Lei da República No. 9711): para produtos químicos de consumo; Lei do Consumidor das Filipinas (Lei da República No. 7394): para produtos de consumo/produtos químicos; Artigo V das Regras e Regulamentos da Autoridade de Fertilizantes e Pesticidas: para pesticidas; Código de Incêndios Revisado das Filipinas de 2008 (Lei da República No. 9514): para resposta de emergência. |
Status de implementação do GHS |
Transporte de mercadorias perigosas | Para o transporte internacional de mercadorias perigosas, consulte “Implementação através de instrumentos jurídicos internacionais, recomendações, códigos e diretrizes” |
Local de trabalho | Implementado Uma Ordem Administrativa Conjunta do GHS para a adoção e implementação do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS JAO) foi aprovada pelas oito agências governamentais envolvidas na implementação do GHS em 25 de maio de 2009 ("Adoção e Implementação do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos”, Portaria n.º 1, Série de 2009). O JAO do GHS exigiu que as agências de implementação elaborassem ou revisem as suas respectivas regras e regulamentos de implementação (IRRs) ou ordens de departamento, conforme o caso, para incorporar as disposições do GHS. Também especificou os deveres e responsabilidades do GHS que implementam e coordenam as agências governamentais na adoção dos critérios de classificação, rotulagem e requisitos da FDS do GHS. O Departamento de Trabalho e Emprego (DOLE) emitiu em 28 de fevereiro de 2014 as "Diretrizes para a implementação do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) no programa de segurança química no local de trabalho" (ordem do Departamento DOLE No.136-14). O despacho tornou obrigatória a conformidade com o GHS no local de trabalho desde 14 de março de 2015. As diretrizes aplicam-se a todos os locais de trabalho envolvidos no fabrico, utilização e armazenamento de produtos químicos industriais, no setor privado, incluindo a sua cadeia de abastecimento. O Departamento de Meio Ambiente e Recursos Naturais emitiu em 19 2015 Maio DENR Despacho administrativo N°2015-09 “Regras e procedimentos para a implementação do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) na preparação de Fichas de Dados de Segurança (SDS) e requisitos de rotulagem de substâncias químicas tóxicas”. O despacho tornou obrigatória a conformidade com o GHS de acordo com o seguinte cronograma: 2016: Substâncias individuais e compostos de misturas abrangidos pela Ordem de Controle de Produtos Químicos (CCO) e pela Lista de Produtos Químicos Prioritários (PCL) Produtos químicos já listados 2017: Produtos Químicos Tóxicos de Alto Volume 2018: Produtos Químicos Tóxicos sob o Lista de Mercadorias Perigosas da IATA e IMDG 2019: MisturasNo 25 agosto 2015, o Departamento de Meio Ambiente e Recursos Naturais emitiu um “Manual de Orientação para DAO 2015-09" baseado no GHS Rev.4, para uso do Departamento de Gestão Ambiental do DNER e profissionais do setor. A DAO 2015-09 deve ser implementada de acordo com as regras, requisitos e procedimentos descritos no manual, que inclui: Um manual de orientação para classificação de produtos químicos Uma lista de substâncias e compostos individuais abrangidos pela ordem de controle químico (CCC) e pela Lista de Produtos Químicos Prioritários (PCL)Pictogramas GHSUm manual de orientação sobre a preparação de rótulosUm manual de orientação sobre a preparação de FDS. Para Produtos Químicos de Alto Volume (HVCs), o Departamento de Meio Ambiente e Recursos Naturais (DENR) emitiu em 2017, Circular do Memorando 2017-010, implementação de critérios do GHS para avaliar Produtos Químicos de Alto Volume (HVCs). Para produtos químicos tóxicos sob a lista de mercadorias perigosas da IATA e do IMDG, o DENR emitiu o Memorando Circular nº 2020-009 em 2020; Enquanto isso, para misturas, o DENR emitiu o Memorando Circular nº 2021-009 em 2021. O Departamento de Saúde (DOH), por meio da Food and Drug Administration (FDA), emitiu as diretrizes, Ordem Administrativa DOH nº 2019-00018 e Circular FDA nº 2020-025, adotando o GHS como padrão para produtos de consumo, incluindo pesticidas domésticos/urbanos e substâncias perigosas domésticas/urbanas, em 14 de Junho de 2019 e a 19 agosto 2020 , respectivamente. Atualmente, a aplicação da rotulagem do GHS para substâncias perigosas domésticas/urbanas, em particular, é voluntária. A partir do início de 2022, as agências implementadoras estão a realizar uma revisão do GHS JAO anteriormente emitido em 2009, com o objectivo final de desenvolver uma versão actualizada. A revisão procura harmonizar a edição revisada adotada pelas agências implementadoras. Espera-se que a 8ª edição revista do GHS seja adoptada por unanimidade pelas agências implementadoras, permitindo ao mesmo tempo um período transitório para as indústrias afectadas. |